SINJ-DF

DECRETO Nº 28.671, DE 08 DE JANEIRO DE 2008.

Altera a redação do artigo 84, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O artigo 84, e o seu § 2º, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84. Os procuradores terão prazos máximos de 10 (dez) dias úteis para a propositura de medidas judiciais a eles distribuídas e de 05 (cinco) dias úteis para emissão de parecer e de 03 (três) dias úteis para elaboração de quota de aprovação.

§1º ..........................................................................................................................................

§2º O prazo total para emissão de parecer e elaboração de quota de aprovação poderá ser reduzido para 72 (horas) na hipótese de tramitação prioritária, devidamente justificada, a pedido dos Secretários de Estado de Governo e de Planejamento e Gestão ou por determinação do Governador do Distrito Federal ou do Procurador-Geral do Distrito Federal.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2008 p. 7, col. 2