O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando as disposições relativas ao início da contratação, no que tange a proposição de Documento de Oficialização de Demanda (DOD) no âmbito da Autarquia, resolve:
Art. 1º O art. 8º, da Instrução nº 351, de 15 de junho de 2021, publicada no DODF nº. 121, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar acrescido de §3º, com a seguinte redação:
(...) §3º Posterior à análise técnica pela Dirag, os autos serão remetidos diretamente ao Diretor-geral desta Autarquia, para conhecimento, aprovação, ou não, da demanda, e outras providências cabíveis, que se fizerem necessárias. (...)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2023 p. 17, col. 1