SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.

Altera o inciso VII do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 29, de 27 de março de 2007, que delega competência para a prática de atos administrativos às autoridades que menciona.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, e o disposto nos artigos 35, § 1º; 41 parágrafo único; 51, § 1º; 67, § 1º; 70, § 1º; e 81, parágrafo único; todos do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994; no parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003; no parágrafo único do artigo 11 da Portaria nº 52, de 16 de fevereiro de 2004, bem como o constante da Portaria nº 596, de 30 de julho de 1996, resolve:

Art. 1º A Ordem de Serviço nº 29, de 27 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam alterados a alínea “a” e o caput do inciso VII do art. 1º, como segue:

“Art. 1º........................................................................................................................................

VII - ao Chefe do Núcleo de Gestão do IPVA para decidir, em primeira instância, sobre casos de isenção do IPVA que dependam exclusivamente de consulta às informações disponíveis nos cadastros da SEF ou de outros órgãos para a concessão do benefício, sem prejuízo do disposto na alínea “a” do inciso V, desde que:

a) referentes a veículos registrados na categoria de aluguel (táxis) pertencentes a profissionais autônomos ou a cooperativas de motoristas;”

II - fica acrescentada a alínea “c” ao inciso VII do artigo1º, como segue:

“Art. 1º............................................................................................................………..................

VII - ...........................................................................................................................................

c) de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.”

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e a alínea “b” do inciso VII do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 29, de 27 de março de 2007.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 31/01/2008 p. 10, col. 2