SINJ-DF

PORTARIA Nº 271, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

Legislação correlata - Despacho de 08/11/2017

Legislação correlata - Despacho de 21/11/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentares, constantes do Decreto nº. 36.325, de 28 de janeiro de 2015 e, em atendimento ao disposto no Art. 31, do Decreto nº 38.019, de 22 de fevereiro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente do Carnaval, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, responsável pelo planejamento operacional e funcionamento do Carnaval de Brasília.

Art. 2º Compete a Comissão:

I - Estabelecer diretrizes gerais para a atuação estatal e desenvolver ações setoriais voltadas à implementação da política pública do Carnaval de Brasília;

II- Realizar planejamento quanto ao apoio e infraestrutura e logística de forma a minimizar os impactos nas áreas em que ocorrem e maximizar seu proveito comunitário;

III- Propor medidas para a prevenção da violência no período do carnaval, voltadas à promoção da diversidade e ao fortalecimento de uma cultura de paz;

IV- Estabelecer diálogo permanente com os responsáveis pelos blocos carnavalescos e escolas de samba, com moradores das áreas com apresentações e com comerciantes envolvidos;

V- Sugerir parcerias entre entidades privadas, órgãos e entidades públicas que possam contribuir para a viabilização do carnaval de Brasília.

Art. 3º A Comissão Permanente do Carnaval, será composta por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:

Secretaria de Estado de Cultura

LUIZ GUILHERME ALMEIDA REIS, como Titular

MARIANA SOARES RIBEIRO, como Suplente

Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer:

JAIME DE ARAUJO GOES RECENA GRASSI, como Titular

SANDRO BERNARDO DA CUNHA CASTELLO BRANCO, como Suplente

Secretaria de Estado das Cidades

EROCIDE ROCHA DA SILVA, como Titular.

LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO, como Suplente.

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social

LEONARDO JOSÉ RODRIGUES D'SANTANA, como Titular

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS, como Suplente

Secretaria de Estado de Mobilidade

RICARDO LEITE DE ASSIS, como Titular

REGINALDO DE PAIVA BARROS, como Suplente

Secretaria de Estado de Saúde

FERNANDO HENRIQUE DE PAULA UZUELLI, como Titular

RAFAEL VINHAL DA COSTA, como Suplente

Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação

GRACO MELO SANTOS, como Titular

CAROLINE STEPHANIE GONÇALVES DE AZEVEDO, como Suplente

Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria

GABRIEL GARCIA, como Titular

Policia Militar do Distrito Federal

CEL MARCILON BACK DA SILVA, como Titular.

CEL JULIAN ROCHA PONTES, como Suplente.

CEL PAULO HENRIQUE TENÓRIO, como Suplente.

CEL QOPM ANDERSON DAVID DE MOURA, como Suplente.

CEL ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES, como Suplente.

CEL QOPM ALEXANDRE DE SOUZA OLVEIRA, como Suplente.

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN

GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, como Titular

Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER-DF

MARCIO CORREA SOARES, como Titular

Instituto Brasília Ambiental - IBRAM

CARLOS HENRIQUE EÇA DALMEIDA ROCHA, como Titular

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS

JOSÉ ALIS DE AZEVEDO LIMA, como Titular

LUCILENE ABREU DA SILVA NOGUEIRA, como Suplente

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU

DANIEL PEREIRA ROCHA, como Titular

LUANA CRISTELI SENA, como Suplente

Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude

STEPHANNY SILVA DE MELO, como Titular.

ELISSANDRA RIBEIRO SANTOS, como Suplente.

Administração do Plano Piloto

ARIENY SALES DE ARAÚJO CARNEIRO, Como Titular.

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

TENENTE CEL. QOBM/COMB EDILSON CARVALHO DOS SANTOS, como Titular.

MAJOR QOBM/COMB EVERTON HENRIQUE DE PAULA NASCIMENTO, como Suplente.

Art. 4º A Comissão será coordenada pelo Titular da Secretaria de Estado de Cultura, podendo deliberar "ad referendum" do colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse público.

Art. 5º A participação na Comissão Permanente do Carnaval é considerada serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 181, de 20/09/2017, pág. 07 e no DODF nº 215, de 09/11/2017, pág. 29.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2017 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2017 p. 33, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2017 p. 29, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2017 p. 28, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2017 p. 27, col. 1