(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
Legislação correlata - Despacho de 08/11/2017
Legislação correlata - Despacho de 21/11/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentares, constantes do Decreto nº. 36.325, de 28 de janeiro de 2015 e, em atendimento ao disposto no Art. 31, do Decreto nº 38.019, de 22 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente do Carnaval, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, responsável pelo planejamento operacional e funcionamento do Carnaval de Brasília.
I - Estabelecer diretrizes gerais para a atuação estatal e desenvolver ações setoriais voltadas à implementação da política pública do Carnaval de Brasília;
II- Realizar planejamento quanto ao apoio e infraestrutura e logística de forma a minimizar os impactos nas áreas em que ocorrem e maximizar seu proveito comunitário;
III- Propor medidas para a prevenção da violência no período do carnaval, voltadas à promoção da diversidade e ao fortalecimento de uma cultura de paz;
IV- Estabelecer diálogo permanente com os responsáveis pelos blocos carnavalescos e escolas de samba, com moradores das áreas com apresentações e com comerciantes envolvidos;
V- Sugerir parcerias entre entidades privadas, órgãos e entidades públicas que possam contribuir para a viabilização do carnaval de Brasília.
Art. 3º A Comissão Permanente do Carnaval, será composta por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
Secretaria de Estado de Cultura
LUIZ GUILHERME ALMEIDA REIS, como Titular
MARIANA SOARES RIBEIRO, como Suplente
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer:
JAIME DE ARAUJO GOES RECENA GRASSI, como Titular
SANDRO BERNARDO DA CUNHA CASTELLO BRANCO, como Suplente
Secretaria de Estado das Cidades
EROCIDE ROCHA DA SILVA, como Titular.
LUCAS FERNANDES DE AZEVEDO, como Suplente.
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social
LEONARDO JOSÉ RODRIGUES D'SANTANA, como Titular
MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS, como Suplente
Secretaria de Estado de Mobilidade
RICARDO LEITE DE ASSIS, como Titular
REGINALDO DE PAIVA BARROS, como Suplente
FERNANDO HENRIQUE DE PAULA UZUELLI, como Titular
RAFAEL VINHAL DA COSTA, como Suplente
Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação
GRACO MELO SANTOS, como Titular
CAROLINE STEPHANIE GONÇALVES DE AZEVEDO, como Suplente
Comunicação Institucional e Interação Social da Governadoria
Policia Militar do Distrito Federal
CEL MARCILON BACK DA SILVA, como Titular.
CEL JULIAN ROCHA PONTES, como Suplente.
CEL PAULO HENRIQUE TENÓRIO, como Suplente.
CEL QOPM ANDERSON DAVID DE MOURA, como Suplente.
CEL ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES, como Suplente.
CEL QOPM ALEXANDRE DE SOUZA OLVEIRA, como Suplente.
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN
GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, como Titular
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER-DF
MARCIO CORREA SOARES, como Titular
Instituto Brasília Ambiental - IBRAM
CARLOS HENRIQUE EÇA DALMEIDA ROCHA, como Titular
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS
JOSÉ ALIS DE AZEVEDO LIMA, como Titular
LUCILENE ABREU DA SILVA NOGUEIRA, como Suplente
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
DANIEL PEREIRA ROCHA, como Titular
LUANA CRISTELI SENA, como Suplente
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude
STEPHANNY SILVA DE MELO, como Titular.
ELISSANDRA RIBEIRO SANTOS, como Suplente.
ARIENY SALES DE ARAÚJO CARNEIRO, Como Titular.
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
TENENTE CEL. QOBM/COMB EDILSON CARVALHO DOS SANTOS, como Titular.
MAJOR QOBM/COMB EVERTON HENRIQUE DE PAULA NASCIMENTO, como Suplente.
Art. 4º A Comissão será coordenada pelo Titular da Secretaria de Estado de Cultura, podendo deliberar "ad referendum" do colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse público.
Art. 5º A participação na Comissão Permanente do Carnaval é considerada serviço público relevante, sem remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
________________________________
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 181, de 20/09/2017, pág. 07 e no DODF nº 215, de 09/11/2017, pág. 29.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2017 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2017 p. 33, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2017 p. 29, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2017 p. 28, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2017 p. 27, col. 1