Legislação correlata - Lei 657 de 25/01/1994
Altera o Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994 e consolida a legislação referente ao processo fiscal administrativo. (20ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º. O § 3º, do artigo 25, do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, passa vigorar com seguinte redação:
“Art. 25 .............................................
§ 3º A penalidade prevista no inciso I do artigo 65, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, referida no inciso I do caput deste artigo é aplicável ao crédito tributário quando ocorrer falta ou insuficiência de pagamento do valor declarado no Livro Fiscal Eletrônico, desde que enviado e validado na forma prevista no § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.” (AC)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 19/02/2008 p. 4, col. 1