SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 38, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - O § 1º do artigo 26 da Instrução nº 12, de 21 de janeiro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Para efeito de enquadramento do beneficiário titular na faixa salarial, será considerado o valor bruto de sua remuneração, no caso do servidor aposentado ou pensionista, pelo Detran/DF."

Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 26 da Instrução nº 12, de 21 de janeiro 2008 o § 3º com a seguinte redação:

"§ 3º No caso de servidor efetivo, a remuneração bruta será composta pelos seguintes códigos: 1.004 - vencimento, 1.014 - representação DFG/DFA, 1.015 - representação DFG/DFA, 1.017 vencimento função DFG/DF, 1.020 -gratificação. atividade L 32, 1.120 - décimos Lei 1004/9, 1.214 - decisão judicial, 1.256 URP fevereiro/89-2, 1.411 - gratificação libra, 1.419 - GDO Lei 3.824/2006, 1.421 - GEA L 3351/04 C/VI, 1.422 - GEA L 3351/04 S/VI, 1.502 adicional tempo de serviço , 1.657 - GRDE Lei 2622/00, 1.658 - GDP Lei 2622/00, 1.710 opção 40 horas, 1.760 parcela individual, 1.801 - adicional insalubridade, 1.802 - adicional periculosidade, 1.807 - adicional noturno Art. 75."

Art. 3º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

DÉLIO CARDOSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 07/03/2008 p. 13, col. 1