Institui a Câmara Técnica para elaboração do Termo de Referência com vistas à atualização da Base de Dados Geográficos do Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD.
O COMITÊ DE GESTÃO DE GEORREFERENCIAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 28.787, de 21 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º - Fica instituída, nos termos do Decreto n° 28.787, de 21 de fevereiro de 2008, Câmara Técnica para elaborar, em até quinze dias da data de publicação desta resolução, termo de referência para atualização da Base de Dados Geográficos do Sistema Cartográfico do Distrito Federal SICAD.
Art. 2º - Compõem a Câmara Técnica:
I – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II – Representante da Secretaria da Fazenda;
III – Representante da Companhia Energética de Brasília – CEB;
IV – Representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
V – Representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 3º - Fica determinado que quaisquer investimentos relacionados a georreferenciamento deverão ser submetidos à analise e aprovação do Comitê de Gestão de Georreferenciamento, instituído pelo Decreto 28.787, de 21 de fevereiro de 2008.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2008 p. 21, col. 1