Legislação correlata - Resolução 1 de 17/03/2008
(revogado pelo(a) Decreto 33320 de 09/11/2011)
Constitui Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando o expressivo número de órgãos do Governo do Distrito Federal que utilizam informações georreferenciadas; Considerando o volume de recursos gastos, de forma concorrente, por diversas entidades do Governo do Distrito Federal com a matéria; Considerando a necessidade de modernização da gestão e racionalização dos gastos públicos,
Art. 1°. Fica constituída Comissão para definir, coordenar e monitorar as atividades relacionadas aos processos de integração e gestão das informações georreferenciadas do Governo do Distrito Federal.
§ 1º - À Comissão, que é Órgão deliberativo composto por representantes do Poder Executivo do Distrito Federal - GDF, compete:
I - no prazo de 30 dias, elaborar projeto para a atualização do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, com planejamento de objetivos, metas, cronograma, executores e indicadores;
II - definir o processo de integração das informações georreferenciadas que sejam de interesse comum aos órgãos do GDF e à sociedade;
III - coordenar a implantação do processo de integração das informações georreferenciadas;
IV - definir, coordenar a implantação e monitorar o processo de gestão das informações georreferenciadas;
V - instituir Câmara Técnica, composta por representantes indicados pelos titulares de cada órgão integrante da Comissão, determinando missões e objetivos.
§ 2º - Os membros da Câmara Técnica deverão ser indicados no prazo máximo de cinco dias úteis, após a publicação deste Decreto.
I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
V - Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
VI - Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
VII - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VIII - Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
IX - Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB;
X - Diretor-Presidente da Agência de Tecnologia da Informação - AGEMTI;
XI - Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.
§ 1º - A presidência da Comissão caberá ao titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º. Fica extinto o Conselho de Acompanhamento das Ações de Geoprocessamento e de informações para o Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal - CONGEP, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 27.754, publicado no DODF de 09 de março de 2007.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 22/02/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 22/02/2008 p. 1, col. 1