SINJ-DF

DECRETO Nº 28.986, DE 24 DE ABRIL DE 2008. (*)

Altera a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e no artigo 40 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos, na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, as Unidades e os Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, as Unidades, os Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º. A Diretoria de Apoio Operacional, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, fica transformada em Diretoria de Administração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe da Unidade de Administração Geral, passa a ser denominado Diretor da Diretoria de Administração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 5º. O Centro de Apoio Técnico vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, fica vinculado à Diretoria de Administração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 6º. O Núcleo de Recursos Humanos, Núcleo de Gestão de Precatórios, Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira e o Núcleo de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ficam transformados, respectivamente, em Gerência de Recursos Humanos, Gerência de Gestão de Precatórios, Gerência de Execução Orçamentária e Financeira e Gerência de Administração Geral.

Parágrafo único. O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe dos Núcleos, passam a ser denominados Gerente, Símbolo DFG-13, respectivamente, ficando vinculados ao Centro de Apoio Operacional, da Diretoria de Administração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 7º. A Gerência de Gestão de Precatórios, fica vinculada ao Centro de Apoio Técnico, da Diretoria de Administração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 8º. A Gerência de Planejamento e Orçamento, fica transformada em Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças e vinculada ao Centro de Apoio Operacional, da Diretoria de Administração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 9º. A Gerência de Organização e Sistemas e seus respectivos Núcleos ficam vinculados ao Centro de Apoio Operacional, da Diretoria de Administração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 10. Fica extinta, na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Coordenadoria de Matéria Legislativa e Assuntos do Tribunal de Contas do Distrito Federal, passando ao Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal, as respectivas competências.

Art. 11. O artigo 10 do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, passará a vigorar acrescido do inciso X e dos §§ 7º, 8º e 9º, nos seguintes termos:

“X - realizar inspeção ordinária anual na Procuradoria de Pessoal, Procuradoria Fiscal, Procuradoria Administrativa e Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e novembro, que compreenderá todos os autos suplementares em andamento.

§ 7º Na inspeção anual, será verificada a regularidade dos autos suplementares, compreendendo, dentre outros, a correta instrução, o cumprimento de prazos judiciais e a possibilidade de arquivamento.

§ 8º Será juntado aos autos suplementares inspecionados formulário padronizado, informando a situação e as providências a serem adotadas pelo Procurador responsável pelo acompanhamento do feito.

§ 9º Sem prejuízo das inspeções ordinárias de que trata o inciso X, o Procurador-Geral do Distrito Federal, poderá determinar a realização de inspeção extraordinária, quando considerada necessária, de abrangência geral ou parcial.”

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

______________

(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicada no DODF nº 78, de 25 de abril de 2008, páginas 01 e 02.

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 28.986, de 24 de abril de 2008).

DENOMINAÇÃO/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE: ASSESSORIA ESPECIAL: Procurador-Assessor, DFA-14, 07; Assessor Especial, CNE-06, 01; COORDENADORIA DE MATÉRIA LEGISLATIVA E ASSUNTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL: Coordenador, CNE-06, 01; SECRETARIA EXECUTIVA: Secretário Administrativo, DFG-04, 01; CORREGEDORIA: Secretário Administrativo, DFG- 04, 01; PROCURADORIA FISCAL: Diretor Fiscal, CNE-06, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 28.986, de 24 de abril de 2008).

DENOMINAÇÃO/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE: Procurador-Geral Adjunto, CNE-4, 01; Assistente, DFA-05, 01; Assistente, DFA-07, 02; Assistente, DFA-05, 01; SECRETARIA EXECUTIVA: Secretário Executivo, DFG-08, 02; PROCURADORIA FISCAL: Gerente da Gerência Fiscal, DFG-13, 01; Diretor da Divisão de Falências e Inventário, DFG-10, 01; PROCURADORIA ADMINISTRATIVA: Chefe do Serviço de Concessões, DFG-08, 01; DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: Diretor do Centro de Apoio Operacional, CNE-06, 01; Assessor, DFA-10, 02; Assistente, DFA-06, 01; CENTRO DE APOIO TÉCNICO: Presidente da Comissão Permanente de Licitação; DFG-08, 01.

ANEXO III

CARGOS TRANSFORMADOS

(Art. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 28.986, de 24 de abril de 2008).

DENOMINAÇÃO/CARGOS/SIMBOLO ANTERIOR/SÍMBOLO ATUAL/ QUANTIDADE: GABINETE: SECRETARIA EXECUTIVA: Secretário Executivo, DFG-10, DFG-12, 02; Chefe da Secretaria Executiva, DFG-11, DFG-13, 01; Secretário Executivo, DFG-14, CNE-07, 01; Diretor da Divisão de Controle de Processos e Documentos, DFG-10, DFG-12, 01; PROCURADORIA ADMINISTRATIVA: Diretor da Divisão de Registro e Controle de Processos, DFG-10, DFG-12, 01; PROCURADORIA DE PESSOAL: Diretor da Divisão de Registro e Controle de Processos, DFG-10, DFG-12, 01; PROCURADORIA FISCAL: Diretor da Divisão de Registro e Controle de Processos, DFG-10, DFG-12, 01; PROCURADORIA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO URBANÍSTICO E IMOBILIÁRIO: Diretor da Divisão de Registro e Controle de Processos, DFG-10, DFG-12, 01; DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: Chefe do Serviço de Arquivo Geral, DFG-05, DFG-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 25/04/2008 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 30/04/2008 p. 1, col. 1