Altera a Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências. (13ª Alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no artigo 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, arts. 34, § 11, e 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e art. 9º da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, fica alterada como segue:
I - O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os valores constantes dos Anexos I e II serão atualizados em setembro de 2008 e em janeiro de 2009, utilizando-se as variações acumuladas de preços de cerveja e refrigerante no Distrito Federal medida pelo IPCA específico do período de abril a julho de 2008 e do período de agosto a novembro de 2008, respectivamente.” (NR).
II - O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Conforme critérios definidos no art. 5º, a atualização de setembro de 2008 vigerá até 31 de dezembro de 2008 e a atualização de janeiro de 2009 vigerá até 30 de abril de 2009.” (NR).
III - Os Anexos I, II e III ficam alterados como segue:
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
Preço final utilizado como base de cálculo para refrigerantes (R$ por unidade)
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade)
Art. 2º - Os efeitos da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, ficam prorrogados até 30 de abril de 2009.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2008 relativamente ao art. 1º.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 30/04/2008 p. 8, col. 1