SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, de 30 DE ABRIL DE 2008.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.633 DE 16 de janeiro de 2007, que trata da criação provisória da Subsecretaria de Fiscalização, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta dias) o prazo estabelecido para a apresentação das propostas pelo Grupo Especial de Trabalho constituído pela Ordem de Serviço nº 22, de 29 de fevereiro de 2008, da Subsecretaria de Fiscalização.

Art. 2º - Substituir, na Ordem de Serviço nº 27, de 13 de março de 2008, o ALCIDÉSIO BARBOSA DE SOUZA, matrícula 33.524-x, Pelo HUGO PIERRE LAPA, matrícula 91.317-0, como representante da Região Administrativa de Fiscalização III;

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 2 de 05/05/2008 p. 18, col. 2