SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.633 de 16 de janeiro de 2007, que trata da criação provisória da Subsecretaria de Fiscalização, resolve:

Art. 1° - Constituir Grupo de Trabalho para identificar os casos omissos e os dispositivos que precisem ser revisados, no Código de Edificações do Distrito Federal, bem como para propor as adequações que se fizerem necessárias;

Art. 2° - O Grupo Especial de Trabalho será composto por um fiscal e um inspetor de Atividades Urbanas de cada Região Administrativa de Fiscalização – RAF, a serem indicados em até 3 (três) dias após a publicação da presente Ordem de Serviço e nomeados em ato próprio;

Art. 3° - O Grupo Especial de Trabalho será coordenado pela inspetora de atividades urbanas, VERA LUCIA FERREIRA RAMOS, matrícula 32.811-1, da Diretoria de Planejamento, Programação, Normas e Procedimentos – DIPLAN;

Art. 4° - O Grupo de Especial de Trabalho reunir-se-á 2 (duas) vezes por semana, sem prejuízo das atividades regimentais de seus membros, e terá prazo de 30(trinta) dias para a apresentação das propostas; (Prorrogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 39 de 30/04/2008)

Art. 5° - As propostas apresentadas serão encaminhadas à Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal, instituída pelo Decreto nº 28.022 de 05 de junho de 2007;

Art. 6° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 2 de 04/03/2008 p. 17, col. 2