O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XI e XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando o que dispõe na Instrução nº 12, de 21 de janeiro de 2008 e com base no art. 271, inciso IV, da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público a tabela de que trata o limite máximo unitário, referente ao anexo único da Instrução nº 12 de 21 de janeiro de 2008;
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2017 p. 14, col. 1