SINJ-DF

PORTARIA Nº 95 DE 06 DE MAIO DE 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando o interesse público em se padronizar os serviços utilizados pela Administração, racionalizando seu uso e efetivando o princípio da economicidade, eliminando desperdícios; considerando a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para formular políticas e diretrizes, bem como para adotar padrões operacionais a serem observados pelos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; considerando a possibilidade de aproveitamento dos equipamentos de telefonia existentes; resolve:

Art. 1º - Para elaboração do projeto básico de que trata o § 1° do artigo 2° do Decreto 27.610, de 09 de janeiro de 2007, os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal deverão disponibilizar ao Grupo de Trabalho constituído pelo mesmo dispositivo legal as informações referentes aos serviços de telefonia fixa, pertinentes a concessionárias contratadas, equipamentos utilizados, contratos de manutenção de equipamentos telefônicos e de outros serviços correlatos.

§ 1°. Os órgãos de que trata o caput deste artigo deverão fornecer as informações na forma a ser padronizada pelo Grupo de Trabalho.

§ 2°. Os dirigentes das Unidades de Administração Geral ou equivalentes deverão informar as suas unidades vinculadas as visitas in loco a serem realizadas pelo Grupo de Trabalho em todos os imóveis servidos de telefonia fixa.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO PINHEIRO PENNA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 07/05/2008 p. 7, col. 1