SINJ-DF

DECRETO "N" Nº 466 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1841 de 05/11/1971)

Cria linha de transporte coletivo e dá outra providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem os artgos 20, intem II e III, e 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinados com o Artigo 67, do Decreto Lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941; e ainda com os artigos 3º 11 e 15 do Decreto "N" nº 425, de 14 de julho de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a linha nº 26 Circular Interna de Sobradinho, devendo obedecer ao seguinte itinerário:

Rodoviária de Sobradinho, Quadras 13, 14, 15, 16 e 17 retornando da esquina do Bancrévea pela quadra 17 até o asfalto; seguindo pela rua 5 da SAB, Pôsto Policial Serviço Social, Subprefeitura, Rua 4 até a Rodoviaria de Sobradinho.

Parágrafo único. A tarifa desta linha é de Cr$ 50 (cinquenta cruzeiros).

Art. 2º Êste Decreto entrára em vigos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal 13 de dezembro de 1965;

77º Da Republica e 6º de Brasília.

Plinio Castanhede

Prefeito

Lucílio Briggs Britos,

Secretário de Serviços Publicos

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 240, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1965