(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1841 de 05/11/1971)
Cria linha de transporte coletivo e dá outra providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem os artgos 20, intem II e III, e 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinados com o Artigo 67, do Decreto Lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941; e ainda com os artigos 3º 11 e 15 do Decreto "N" nº 425, de 14 de julho de 1965,
Art. 1º Fica criada a linha nº 26 Circular Interna de Sobradinho, devendo obedecer ao seguinte itinerário:
Rodoviária de Sobradinho, Quadras 13, 14, 15, 16 e 17 retornando da esquina do Bancrévea pela quadra 17 até o asfalto; seguindo pela rua 5 da SAB, Pôsto Policial Serviço Social, Subprefeitura, Rua 4 até a Rodoviaria de Sobradinho.
Parágrafo único. A tarifa desta linha é de Cr$ 50 (cinquenta cruzeiros).
Art. 2º Êste Decreto entrára em vigos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal 13 de dezembro de 1965;
77º Da Republica e 6º de Brasília.
Secretário de Serviços Publicos
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 240, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1965