SINJ-DF

PORTARIA DE 03 DE JUNHO DE 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, resolve:

CANCELAR, nos termos do Artigo 1º, do Decreto nº 29.016, de 02 de maio de 2008, publicado no DODF nº 83, de 05 de maio de 2008, as concessões de Indenização de Transporte de todos os servidores desta Secretaria que não fazem parte da Carreira de Fiscalização, a contar de 05 de maio de 2008.

MARCIO EDVANDRO ROCHA MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2008 p. 35, col. 1