Legislação Correlata - Portaria de 03/06/2008
Legislação correlata - Portaria 36 de 05/03/2013
Proíbe a concessão de Indenização de Transporte nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o crescimento das despesas com pessoal ativo e inativo do Distrito Federal, que não poderão exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal,
Art. 1º. Fica proibida a concessão de Indenização de Transporte aos servidores e empregados da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e das empresas públicas custeadas total ou parcialmente com recursos do tesouro local.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as carreiras cujo desempenho das atribuições, por sua natureza, exija o deslocamento não-eventual, realizado em veículo próprio, dos respectivos integrantes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 05/05/2008 p. 3, col. 2