SINJ-DF

DECRETO Nº 29.172, DE 17 DE JUNHO DE 2008

Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissões.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões constituídas por meio do Decreto 28.597, de 19 de dezembro de 2007, publicado no DODF nº 242, de 20 de dezembro de 2007, pp. 6 e 7, no âmbito da Supervisão de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do DF, para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao erário do Distrito Federal, constante dos processos citados no referido Decreto, excetuando-se os casos cuja prorrogação de prazo seja de competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 18/06/2008 p. 3, col. 2