SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 36737 de 09/09/2015

DECRETO N° 28.597, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

(prorrogado pelo(a) Decreto 31790 de 10/06/2010)

(prorrogado pelo(a) Decreto 29172 de 17/06/2008)

(prorrogado pelo(a) Decreto 29282 de 21/07/2008)

(prorrogado pelo(a) Decreto 29517 de 12/09/2008)

(prorrogado pelo(a) Decreto 29850 de 15/12/2008)

(prorrogado pelo(a) Decreto 30454 de 08/06/2009)

(prorrogado pelo(a) Decreto 31412 de 11/03/2010)

(prorrogado pelo(a) Decreto 30798 de 04/09/2009)

(prorrogado pelo(a) Decreto 31241 de 11/01/2010)

(prorrogado pelo(a) Decreto 29643 de 23/10/2008)

Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com o objetivo de atender a Decisão nº 5879/2007 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 017.000.063/ 2007, 017.000.467/2005, 017.000.538/2007, 053.000.985/2007, 220.000.221/2001, 220.000.235/1999, 220.000.405/2001, 220.000.629/2001 e 360.000.514/2007, designando os servidores SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Presidente; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; SYNTIA HELENA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula 80.644-7, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente Suplente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro Suplente; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; para comporem a referida Comissão.

Art. 2°. Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 060.013.163/ 2007, 060.018.136/2006, 220.000.117/2001, 220.000.123/2001, 220.000.282/2001, 220.000.326/2002, 220.000.357/2001, 220.000.373/2001, 220.000.495/2000, 220.000.580/ 2001, 220.000.561/2001 e 220.000.609/2000, designando os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 62.450-0, Presidente; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; para comporem a referida Comissão.

Art. 3°. Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.086/ 2001, 220.000.155/2001, 220.000.173/2005, 220.000.181/2000, 220.000.184/2001, 220.000.358/2001, 220.000.376/2000, 220.000.419/2001, 220.000.439/2000, 220.000.451/ 2001, 220.000.484/2004 (apenso: 220.000.151/2007), 220.000.491/2000, 220.000.495/2004 (apenso: 220.000.150/2004), 220.000.491/2001, 220.000.519/2000, 220.000.579/2001, 220.000.581/2001 e 220.000.620/2001, designando os servidores MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 62.450-0, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; para comporem a referida Comissão.

Art. 4°. Instaurar Tomada de Contas Especial e constituir Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.090/ 2001, 220.000.144/2001, 220.000.158/2002, 220.000.223/2002, 220.000.243/2002, 220.000.246/1999, 220.000.290/2002, 220.000.301/2001, 220.000.318/2001, 220.000.319/ 2002, 220.000.341/2000, 220.000.392/2001, 220.000.393/2001, 220.000.401/2002, 220.000.405/2002, 220.000.413/2002, 220.000.526/2002, 220.000.566/2001, 220.000.612/ 2001, designando os servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Presidente; MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 62.450-0, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro Suplente; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; para comporem a referida Comissão.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 20/12/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2007 p. 6, col. 2