Reativação de código de desconto de entidades consignatárias facultativas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o recadastramento instituído pela Portaria nº 150, de 16 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º - Proceder a reativação do código de desconto em folha de pagamento da entidade consignatária facultativa de que trata o artigo 2º da Portaria nº 27, de 31 de janeiro de 2008, após ter cumprido as exigências contidas no Decreto nº 28.195/2007, bem como regularizadas as inconsistências detectadas no recadastramento, conforme discriminado a seguir: CNPJ- Nome da Consignatária- Código Desconto- Natureza do Desconto-00116400000167; Sociedade de Anestesiologia do Distrito Federal; 4131; Anuidade Associativa.
Art. 2º - Cabe às unidades de Recursos Humanos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, responsáveis pelos lançamentos de valores referentes à consignação facultativa constante do art. 4º do Decreto nº 28.195/2007, requisitar, a cada nova averbação, documento comprobatório da efetiva adesão/filiação/associação do servidor público, sem prejuízo da apresentação da respectiva autorização expressa, ao desconto solicitado.
Parágrafo único. A unidade de Recursos Humanos deverá observar rigorosamente a natureza e finalidade de cada desconto averbado em consonância ao respectivo código denominado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 19/06/2008 p. 30, col. 1