SINJ-DF

PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JUNHO DE 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 do Decreto nº 26.373, de 17 de novembro de 2005, que regulamenta a Lei n° 3.648, de 04 de agosto de 2005, que estabelece as normas de estágio probatório dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 3º do artigo 1º da Portaria nº 08, de 11 de janeiro de 2006, publicada no DODF de 12 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º ........................................

§ 3º A pontuação atribuída para cada CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO deverá conter somente números inteiros.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO PINHEIRO PENNA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 26/06/2008 p. 17, col. 2