Altera a redação do Decreto nº 29.020, de 02 de maio de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 29.020, de 02 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Os limites de cotas mencionados no inciso I deste artigo não se aplicam às atividades fins da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e aos órgãos do Grupo Especializado em Segurança Pública e Defesa Civil, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, bem como aos veículos de Representação do Grupo I do artigo 1º do Decreto nº 27.913, de 02 de maio de 2007, e aos veículos destinados às atividades fins da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 26/06/2008 p. 6, col. 2