SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2019, realizada no dia 07 de agosto de 2019, e:

Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde e preconiza as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde como forma de prevenção de agravos e de promoção, manutenção e recuperação da saúde;

Considerando a resolução nº 429, de 10 de Junho de 2014, do Conselho de Saúde do Distrito Federal que aprova a Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde e regulamenta a implementação das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal;

Considerando que a Gerência de Práticas Integrativas em Saúde (GERPIS) da SESDF tem a competência de desenvolver, planejar e avaliar as ações das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do SUSDF;

Considerando que a PDPIS oferece atualmente 17 (dezessete) Práticas Integrativas, a saber: Acupuntura (Auriculoterapia), Arteterapia, Automassagem, Ayurveda, Fitoterapia, HathaYoga, Laya Yoga, Meditação, Reiki, Shantala, Tai Chi Chuan, T.R.E., Terapia Comunitária Integrativa, Homeopatia, Lian Gong em 18 Terapias, Medicina e Terapias Antroposóficas, Musicoterapia;

Considerando que a identidade visual que reúne as 3 letras, "P" "I" "S" é a sigla para Práticas Integrativas em Saúde, nome adotado pela Política Distrital de Práticas Integrativas em Saúde. O desenho tem símbolo central composto de duas figuras interpostas de importante representação: Uma pessoa e uma árvore. As figuras do ser humano e da árvore sobrepõem-se de maneira harmônica e representam a importância da integração do ser humano com a natureza como fator primordial de equilíbrio e saúde. A pessoa com os pés bem apoiados no chão, evidencia o enraizamento das Práticas no DF e remetem a uma postura de expansão e alegria. Os braços elevados em um movimento de integração entre a terra e o céu, reúnem os conceitos simbólicos do material e espiritual, do físico e emocional como elementos importantes na promoção da saúde. A árvore frondosa, representa uma planta já fortalecida pelos 30 anos de existência das PIS no DF, suas folhas coloridas em verde simbolizam a vitalidade e a diversidade de tecnologias em PIS;

Considerando que o objetivo da identidade visual é informar à comunidade da oferta de serviços em PIS; resolve:

Art. 1º Aprovar, por consenso, o uso das placas de Identidade Visual das Práticas Integrativas nas Unidades de Saúde que ofertam as PIS, a fim de prestar informações aos usuários do SUS.

I - A placa externa será colocada de forma visível nas Unidades de Saúde, a fim de divulgar para a população a oferta das Práticas Integrativas.

II - A placa interna será colocada na recepção das Unidades de Saúde, informando quais Práticas Integrativas em Saúde serão oferecidas, dias e horários da oferta e os responsáveis dos serviços.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Presidente do Colegiado de Gestão

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federa

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2019 p. 5, col. 1