Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC aprovado pela Portaria nº 171, de 24 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 40.015, de 14 de agosto de 2019, de modo permanente, com os seguintes objetivos:
I. assegurar que a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação constitua parte da governança corporativa da SEAPE/DF;
II. aprovar as políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e revisá-lo sempre que necessário;
III. analisar e supervisionar os principais investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV. deliberar sobre políticas, diretrizes e planos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;
V. estabelecer as prioridades dos programas de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação de forma integrada com as estratégias e prioridades da SEAPE/DF;
VI. conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas a aquisição de bens, contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação;
VII. monitorar o estágio atual dos projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
VIII. dirimir conflitos envolvendo a destinação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2º Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação será composto por:
III. Subsecretário de Administração Geral;
IV. Coordenador do Sistema Prisional;
V. Diretor de Planejamento de Contratações e Licitações; e
VI. Gerente de Tecnologia da Informação.
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária e, nas suas ausências e impedimentos legais, pelo Chefe de Gabinete.
§ 2º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.
§ 3º Caberá à Assessoria de Gabinete secretariar as reuniões.
§ 4º A participação no Comitê não é remunerada.
§ 5º Podem participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer unidade orgânica desta Secretaria.
Art. 3º As deliberações do Comitê serão tomadas por consenso e, em caso de divergência, será procedida votação, decidindo-se por maioria simples dos membros presentes.
§ 1º Em caso de empate nas votações, a decisão será tomada pelo presidente do Comitê, que terá o voto de desempate.
§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se de votar em qualquer assunto submetido à deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2023 p. 9, col. 2