SINJ-DF

PORTARIA Nº 110, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentares, constantes do Decreto nº. 36.325, de 28 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art.1º Prorrogar até 30 de Abril de 2016, a partir da data de vencimento, o prazo de vigência da Portaria Nº 89, de 17 de dezembro de 2014, publicada no DODF Nº 268, de 23 de dezembro de 2014, pag. 3.

Art. 2º Prorrogar até 30 de março de 2016, a partir da data de vencimento, o prazo de vigência da Portaria Nº 04, de 20 de fevereiro de 2015, publicada no DODF Nº 34, de 18 de fevereiro de 2015, pag. 5.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 09/12/2015 p. 6, col. 1