(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o que disciplina o Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que no período de 15 de dezembro de 2014 a 20 de dezembro de 2015, as dependências da Galeria Athos Bulcão do Teatro Nacional Cláudio Santoro, serão ocupadas exclusivamente por produções da Secretaria de Estado de Cultura ou apoiados por ela, mediante destinação de recursos próprios ou de apoio institucional e de cunho exclusivamente cultural. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 110 de 08/12/2015)
§ 1º - Os pedidos para a ocupação do espaço supracitado deverão ser solicitados ao Secretário de Estado de Cultura, a qualquer tempo, dentro do período de vigência de que trata esta Portaria e entregues no Protocolo da Secult/DF, Av. N2 s/nº - Anexo ao Teatro Nacional Cláudio Santoro – CEP: 70041.905.
§ 2º - Durante esse período o espaço estará disponível exclusivamente para a realização de exposições.
Art. 2º Para fins de cobrança pela utilização da Galeria Athos Bulcão fica estabelecida a aplicação dos coeficientes indicados pelo Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 25.792 de 02 de maio de 2005 e Ordem de serviço nº 10 de 17 de janeiro de 2014.
Art. 3º Os processos de solicitação de pauta deverão ser instruídos com material informativo e documentos:
1 - Carta de Solicitação de Pauta ao Sr. Hamilton Pereira da Silva, Secretário de Estado de Cultura do DF, informando que tipo de atividade pretende realizar e as informações abaixo:
a- O nome do curso/projeto ensaio;
b- O espaço desejado; c- Datas e período. Dia e horário de início e de término.
d- Os dias da semana e o horário pretendido.
2. Ficha de inscrição deverá ser obrigatoriamente preenchida em sua totalidade e assinada pelo proponente.
3. Material obrigatório\ informativo:
3.1- Apresentação do curso/ensaio projeto. (conteúdo, características).
3.2- Público alvo. (idade, perfil)
3.3- Projeto pedagógico (no caso de cursos/oficinas)
4. Documentação Pessoa Jurídica:
4.2- Contrato Social ou Estatuto Social,
4.3 Ata de fundação e eleição de diretoria,
4.4- Documentos pessoais dos sócios e/ou dirigentes (com poderes específicos para representação pela empresa) (RG e CPF);
4.5- Procuração com firma reconhecida, no caso de representante legal;
4.6- Certidões negativas de débitos junto ao INSS (www.dataprev.gov.br);
4.7- Certidão negativa de débitos junto ao FGTS (www.caixa.com.br).
4.8- Certidão negativa de débitos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal www. fazenda.df.gov.br
4.9- Certidão negativa de débitos da Receita Federal – www.fazenda.gov.br
4.10- Certidão negativa de débitos junto ao Estado ou Município de origem para as empresas com sede fora do Distrito Federal;
4.11- Certidão negativa de débitos trabalhista – www.tst.jus.br/certidão.
4.12- Declaração do interessado de que conhece e está de acordo com as normas da Portaria Nº 89/2014
4.13- Declaração de não possuir vínculo com servidor da Secretaria de Estado de Cultura do DF.
4.14- Declaração de que a produção do evento/espetáculo/exposição está pronta e de que já dispõe de todas as condições necessárias para a realização do evento.
5. Documentação Pessoa Física:
5.1- Cópia do RG e CPF do responsável pela inscrição.
5.2- Certidão negativa de débitos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal www.fazenda. df.gov.br
5.3- Certidão negativa de débitos da Receita Federal – www.fazenda.gov.br
5.4- Certidão negativa de débitos junto ao Estado ou Município de origem para os domiciliados fora do Distrito Federal.
5.5- Certidão negativa de débitos trabalhista – www.tst.jus.br/certidão.
5.6- Declaração do interessado de que conhece e está de acordo com as normas da Portaria Nº 89/2014.
5.7- Declaração de não possuir vínculo com servidor da Secretaria de Estado de Cultura do DF.
5.8- Declaração de que a produção do evento/espetáculo/exposição está pronta e de que já dispõe de todas as condições necessárias para a realização do evento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 268, seção 1 de 23/12/2014 p. 3, col. 1