O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, conforme preceituam os artigos 12, inciso X, 19, inciso VI e 22, incisos III e X, da Lei nº 9.503/1997, Resolução nº 789/2022 e suas alterações, do Conselho Nacional de Trânsito, e nos termos contidos no Processo SEI nº 00055-00102210/2023-19, resolve:
Art. 1º Incluir o Parágrafo único ao artigo 1º da Instrução nº 475, de 30 de setembro de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................
Parágrafo único. O caput do artigo 1º não se aplica às Forças Armadas e Auxiliares, que poderão solicitar novos credenciamentos de Centro de Formação de Condutores (CFC), visando atender exclusivamente os militares de sua corporação." (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2023 p. 48, col. 2