O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso X, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Suspender o credenciamento e autorização de funcionamento de novas Clínicas Médicas e Psicológicas e de Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Art. 1º Suspender o credenciamento e autorização de funcionamento de novos Centros de Formação de Condutores (CFCs). (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 475 de 29/07/2024)
Parágrafo único. O caput do artigo 1º não se aplica às Forças Armadas e Auxiliares, que poderão solicitar novos credenciamentos de Centro de Formação de Condutores (CFC), visando atender exclusivamente os militares de sua corporação. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 1018 de 22/12/2023)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 01/10/2013 p. 10, col. 2