O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 100, incisos XX, XXXV e XLI do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno da Autarquia, c/c o parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do teletrabalho no Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, que passa a ser regido pelas regras definidas no Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021 e pelo Regulamento Complementar a ser disponibilizado em Boletim Interno e no âmbito da intranet da Autarquia.
Art. 2º Poderão participar do teletrabalho todas as Unidades Administrativas do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, desde que observados os normativos vigentes e tiverem seus Planos de Trabalho aprovados.
Art. 3º Caberá ao Diretor de Administração Geral - DIRAG homologar os planos de trabalho propostos pelas unidades organizacionais do DETRAN/DF.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a instrução nº 365, de 22 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2022 p. 12, col. 1