Altera o Quadro de Cargos e Funções da Divisão Médica Especializada da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O Quadro de Cargos e Funções da Divisão Médica Especializadas da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal - DIME, previsto no Anexo II do Decreto nº 27.033, de 27 de julho de 2006, passa a vigorar de acordo com o Anexo deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
ANEXO DO DECRETO Nº 29.257, DE 09 DE JULHO DE 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 10/07/2008 p. 2, col. 2