Legislação correlata - Decreto 29257 de 09/07/2008
Legislação correlata - Decreto 29313 de 31/07/2008
Altera dispositivos do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, que dispõe sobre cargos e funções militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e atendendo a recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal constante no item VIII, da Decisão Ordinária nº 2613/2003, de 05 de junho de 2003, publicado no DODF de 12 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º - A especificação e distribuição dos cargos, funções e requisitos para provimento constantes do artigo 3º do Decreto nº 23.029/2002 fica alterada na forma dos anexos I, II, III e IV do presente Decreto.
Art. 2º - O Artigo 4º e seu parágrafo único, do Decreto nº 23.029/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Os Quadros Orgânicos, incluindo oficiais e praças, não excederão, quanto aos efetivos, os seguintes limites:
I – 3% (três por cento) dos efetivos existentes na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, no que se refere ao Quadro Orgânico da Casa Militar da Governadoria.
II –- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) dos efetivos existentes nas corporações, no que se refere ao Quadro Orgânico da Assessoria Militar da Vice-Governadoria.
Parágrafo único – a fim de atender necessidade ou conveniência de serviço específico, mediante prévia autorização do Governador, poderão ser excedidos os limites constantes dos incisos I e II deste artigo.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003.
Brasília-DF, em 27 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 28/07/2006, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2006 p. 1, col. 1