(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1041 de 12/08/2024)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, que Desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 4º, III, da Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º ............................................................................................................................................
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III - taxa máxima de construção: 160% (cento e sessenta por cento) da área do lote;
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 17/07/2008 p. 8, col. 1