SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 771, DE 16 DE JULHO DE 2008

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1041 de 12/08/2024)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, que Desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 4º, III, da Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º ............................................................................................................................................

…………………………………………………………………………………………………

III - taxa máxima de construção: 160% (cento e sessenta por cento) da área do lote;

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 17/07/2008 p. 8, col. 1