Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída por meio do Decreto nº 28.597, de 19 de dezembro de 2007, publicado no DODF nº 242, de 20 de dezembro de 2007, página 07, para apurar os fatos constantes do processo 220.000.090/2001.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO
Governador em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2008 p. 2, col. 1