SINJ-DF

DECRETO Nº 29.283, DE 21 DE JULHO DE 2008

Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissões.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões constituídas por meio do Decreto nº 28.983, de 23 de abril de 2008, publicados no DODF nº 77, de 24 de abril de 2008, páginas 1 e 2, no âmbito da Supervisão de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal, constante dos processos citados nos referidos Decretos, excetuando-se os casos cuja prorrogação de prazo seja de competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2008 p. 2, col. 1