SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 29188 de 24/06/2008

Legislação Correlata - Decreto 29863 de 17/12/2008

DECRETO N° 28.983, DE 23 DE ABRIL DE 2008.

(prorrogado pelo(a) Decreto 32951 de 01/06/2011)

(prorrogado pelo(a) Decreto 32791 de 02/03/2011)

(prorrogado pelo(a) Decreto 31659 de 10/05/2010)

(prorrogado pelo(a) Decreto 31268 de 22/01/2010)

(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 31066 de 23/11/2009

(prorrogado pelo(a) Decreto 30684 de 12/08/2009)

(prorrogado pelo(a) Decreto 30268 de 09/04/2009)

(prorrogado pelo(a) Decreto 29953 de 19/01/2009)

(prorrogado pelo(a) Decreto 29283 de 21/07/2008)

(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 29634 de 20/10/2008

Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.255/ 2001 e 220.000.538/2000, designando os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; e SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 2°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.002/ 2005, 220.000.181/2003 e 220.000.601/2000, designando os servidores JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727- 3, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrí- cula 154.826-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; devendo o servidor IVONILDO BRAGA MAGALHÃES atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 3°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.316/ 2000 e 220.000.549/2000, designando os servidores SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Presidente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846- X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 4°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.186/ 1999, 220.000.228/2001, 220.000.303/1999 e 220.000.323/2000, designando os servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo o servidor RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 5°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.435/ 2000, 220.000.503/2000, 220.000.543/2000 e 220.000.593/2000, designando os servidores MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 6°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.224/ 2002, 220.000.290/2001 e 220.000.541/2000, designando os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; devendo a servidora JANAINA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 7°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 220.000.527/ 2000, designando os servidores RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Presidente; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 8°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.304/ 2001, 220.000.509/2002, 220.000.542/2001 e 220.000.599/2000, designando os servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 9°. Instaura Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 150.000.330/ 2004, 150.000.986/2004 e 150.001.098/2004, designando os servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro; para compor a referida Comissão, devendo os seguintes servidores atuar, pela ordem, como Suplentes dos titulares designados: SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892- 4, Membro; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do DF; devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 24/04/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 24/04/2008 p. 1, col. 1