SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 36 de 14/03/2011)

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 5º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 709, de 04 de agosto de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 26.109 de 12 de agosto de 2005 e, considerando o disposto no artigo 6º, incisos I, II, alíneas “a”; “b”; e ”g” , da referida Lei Complementar, que atribui ao Conselho de Administração a competência para definir diretrizes, metas e prioridades do Fundo, resolve: estabelecer condições para incentivar a formalização dos empreendimentos beneficiários com os créditos do FUNGER/DF e proporcionar a geração de ocupações e empregos.

Art. 1º - Os empreendedores informais que exercem atividade produtiva de forma estruturada, não eventual, individualmente ou com o auxílio de ajudante(s) em dependências adjacentes à sua residência ou em seu próprio estabelecimento, em condições de formalização, serão orientados a procurar as Agências do Trabalhador, a fim de darem início ao processo de regularização do empreendimento.

Art. 2º - Os empreendedores, de que trata o artigo anterior, que não comprovarem a condição formal do empreendimento, a partir do quarto pleito só poderão contratar até 70% do valor máximo para pessoa física.

Art. 3º - A partir do quarto crédito, os empreendedores formalizados deverão comprovar a geração de, pelo menos, um emprego com carteira assinada.

Parágrafo Único: O não cumprimento ao disposto neste artigo implicará na redução de até 50% do valor máximo financiável para pessoa jurídica.

Art. 4º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

ROBSON LEMOS RODOVALHO Presidente do Conselho de Administração do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF e representante da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal

CLEIDE APARECIDA ROCHA NOGUEIRA Representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal

JOÃO ALFREDO XIMENES CAMPOS Representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal

SAULO SANTOS DINIZ Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo

FRANKLIN ROOSEWELT DE OLIVEIRA Representante da Federação do Comércio de Brasília – FECOMÉRCIO

REIVALDO ALVES DE MORAES Representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2008 p. 25, col. 1