SINJ-DF

PORTARIA Nº 142, DE 24 DE JULHO DE 2008

Reativação de código de desconto de entidades consignatárias facultativas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituta, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o recadastramento instituído pela Portaria nº 150, de 16 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º - Proceder à reativação do código de desconto em folha de pagamento da entidade consignatária facultativa de que trata o artigo 2º da Portaria nº 27, de 31 de janeiro de 2008, após ter cumprido as exigências contidas no Decreto nº 28.195/2007, bem como regularizadas as inconsistências detectadas no recadastramento, conforme discriminado a seguir: CNPJ, NOME DA CONSIGNATÁRIA, CÓDIGO DO DESCONTO e NATUREZA DO DESCONTO – 03624839/001-99, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO, 4035 e MENSALIDADE (TAXA ASSOCIATIVA).

Art. 2º - Cabe às unidades de Recursos Humanos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, responsáveis pelos lançamentos de valores referentes à consignação facultativa constante do art. 4º do Decreto nº 28.195/2007, requisitar, a cada nova averbação, documento comprobatório da efetiva adesão/filiação/associação do servidor público, sem prejuízo da apresentação da respectiva autorização expressa, ao desconto solicitado.

Parágrafo único. A unidade de Recursos Humanos deverá observar rigorosamente a natureza e finalidade de cada desconto averbado em consonância ao respectivo código denominado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CERES ALVES PRATES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 25/07/2008 p. 25, col. 2