Altera a Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, que “Estabelece normas para fins de aplicação do Decreto n° 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 26.529, de 16 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica acrescentado o artigo 9°-A, com a seguinte redação:
“Art. 9°-A Os substitutos de que trata o subitem 1.2 do Caderno IV, Anexo IV, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, deverão lançar os registros correspondentes à substituição tributária em arquivo digital gerado através de sistema eletrônico de processamento de dados da seguinte forma:
I – informar no campo 24 do registro E020 o código correspondente ao campo 02 do registro 0450;
II - o campo 03 do registro 0450 deverá conter o texto “ICMS sobre frete retido por substituição tributária”, o valor da base de cálculo de substituição e o valor do ICMS retido;
III - no campo 02 do registro 0455 informar a norma: “Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, Anexo IV, Caderno IV, item 1. (AC)”
II - O “caput” do artigo 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues, para fatos geradores ocorridos a partir do mês de setembro de 2006, inclusive, até o último dia do mês subseqüente ao das respectivas ocorrências. (NR)”
Art. 2° Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 31 de agosto de 2008, o prazo de que trata o artigo 12 da Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008 praticados pelos contribuintes optantes do Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS referido no Decreto n° 29.179, de 19 de junho de 2008.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2008 p. 12, col. 1