SINJ-DF

DECRETO Nº 29.313, DE 31 DE JULHO DE 2008.

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 27.033, de 27 de julho de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Os Anexos I e II do Decreto nº 27.033, de 27 de julho de 2006, ficam alterados na forma dos anexos I, II deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF de 04/08/2008, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 04/08/2008 p. 1, col. 2