Altera o Decreto nº 27.437, de 27 de novembro de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 25, do Decreto nº 27.437, de 27 de novembro de 2006 o seguinte parágrafo único:
“Art. 25....................................................................................................
Parágrafo único. Uma vez efetivada a transferência da infra-estrutura instalada nas áreas do projeto para as concessionárias, os custos de que tratam os incisos III e IV do artigo 5º, da Lei Complementar nº 710, de 06 de setembro de 2005, deverão observar o que preceitua a legislação específica.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 04/08/2008 p. 3, col. 2