Altera a Instrução Normativa nº. 06 de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.
A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA - JBB, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, e: Considerando a retomada gradativa dos estabelecimentos, parques e afins nesta capital; Considerando a publicação do Decreto Distrital n. 41.214 de 29 de setembro de 2020; Considerando a publicação do Decreto Distrital n. 41.320 de 08 de outubro de 2020; resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa 06 de 20 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do Novo Coronavírus, fica proibido:
I - a aglomeração de pessoas;"
Art. 2º Os casos omissos na presente Instrução Normativa deverão ser solucionados pela Diretoria Executiva do Órgão.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o art. 5º da Instrução Normativa 06/2020 - JBB.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2020 p. 22, col. 1