SINJ-DF

PORTARIA Nº 321, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

Altera a Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, que “Regulamenta a liberação de parcelas do Financiamento Especial para o Desenvolvimento (FIDE/DF) prevista no artigo 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008”, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no § 4º do artigo 5º e artigo 10, ambos do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o §5º ao artigo 2º da Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008 com a seguinte redação:

“Art. 2º....

..........

§ 5º A liberação das parcelas de que trata o caput fica condicionada, ainda, a que o contribuinte apresente na AGEMP/DIATE/SUREC, no momento da solicitação, devidamente preenchido, o formulário constante do Anexo a presente portaria. (AC)”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RONALDO LÁZARO MEDINA

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 14/08/2008 p. 7, col. 1