Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 16 de janeiro de 2006, que institui o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 210, de 17 de julho de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
I – fica acrescentado o § 4º ao artigo 10-C com a seguinte redação:
“Art. 10-C......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 4º Os contribuintes de que trata o caput deste artigo e cuja atividade econômica preponderante seja inserida no programa de concessão de créditos constante da Lei nº 4.159/08, deverão, a partir da data de sua inclusão, informar os valores reais nos campos “Valor da Base de Cálculo do ISSQN” e “Valor da Base de Cálculo do ICMS. (AC).”
II – fica acrescentado ao Anexo IV o registro C600, com a seguinte redação:
III – ficam acrescentados os anexo IX, X, XI e XII, com as seguintes redações:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
(*) Republicada por haver saído com incorreção na original, publicada no DODF nº 158, de 14 de agosto de 2008, páginas 07 a 09.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 14/08/2008 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 29/08/2008 p. 12, col. 1