SINJ-DF

PORTARIA Nº 378, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.

Altera a Portaria 85, de 14 de maio de 2008, que “Regulamenta a liberação de parcelas do Financiamento Especial para o Desenvolvimento (FIDE/DF) prevista no artigo 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008” e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do § único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no § 4º do artigo 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, resolve:

Art. 1º - O artigo 3º da Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Excepcionalmente, para obtenção das parcelas de financiamento relativas aos meses de março a agosto de 2008, a empresa optante pelo financiamento deverá apresentar a documentação de que trata o artigo 1º, até o dia 31 de outubro de 2008.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 02/09/2008 p. 7, col. 2