SINJ-DF

PORTARIA Nº 203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 22, de 29 de janeiro de 2001, considerando o disposto nos Pareceres nº 296/2008 e 363/2008 da Procuradoria Administrativa-Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PROCAD/PGDF, resolve:

Art. 1º - Suspender a autorização expressa no inciso XII, artigo 5º da Portaria nº 216, de 22 de junho de 2007, que delega a competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral para assinar contratos, convênios, instrumentos congêneres, e seus termos aditivos na forma prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, visando à execução de obras e prestação de serviços no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º - Convalidar os atos praticados nos termos do inciso XII, artigo 5º da Portaria nº 216, de 22 de junho de 2007, até a presente data de publicação.

Art. 3º - Instituir que os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 11/09/2008 p. 5, col. 1