SINJ-DF

PORTARIA Nº 216, DE 22 DE JUNHO DE 2007. (*)

(revogado pelo(a) Portaria 121 de 24/03/2009)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, e considerando a necessidade de descentralizar as atividades, objetivando a agilização dos procedimentos administrativos, com vistas a um atendimento mais eficiente e eficaz, resolve:

Art. 1º - DELEGAR competência ao SECRETÁRIO-ADJUNTO para:

I – Conceder:

a) aposentadoria; e

b) pensão a beneficiário de servidor.

II - Instaurar e julgar processo(s) sindicante e/ou administrativo disciplinar, bem como autorizar a revisão destes, quando a penalidade aplicada for de sua competência.

III - Aplicar penalidade decorrente de irregularidade apurada em processo administrativo que não resulte em penalidade de competência exclusiva do Governador.

IV - Determinar apuração, mediante processo administrativo, para os casos de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual.

Art. 2º - DELEGAR competência aos SUBSECRETÁRIOS, CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, aos DIRETORES, inclusive das Diretorias Regionais de Ensino e das Unidades de Ensino e ao CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA para:

I - Conceder:

a) afastamento em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

b) afastamento para alistar-se como eleitor;

c) afastamento em razão de casamento;

d) afastamento em razão de doação de sangue;

e) licença-paternidade;

f) horário especial ao servidor estudante;

g) abono de ponto instituído pela Lei nº. 1.303, de 16.12.1996; e

h) afastamento em virtude de prestação de serviço eleitoral.

Art. 3º - DELEGAR competência aos SUBSECRETÁRIOS, ao CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, ao CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA e aos DIRETORES REGIONAIS DE ENSINO para, na sua área de atuação, designarem substitutos eventuais de servidores ocupantes de cargo em comissão, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º - DELEGAR competência ao CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA para:

a) receber Notificações da Justiça Especializada e Comum em nome do Secretário de Estado de Educação;

b) assessorar, no que couber, aos Subsecretários e ao Chefe da Unidade de Administração Geral.

Art. 5º - DELEGAR competência ao CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL para:

I - Homologar as licitações e adjudicar os objetos licitados;

II - Aplicar aos fornecedores as penalidades previstas em contratos celebrados com a Administração, nos termos da Lei nº 8.666/93;

III – Autorizar prorrogações de prazo para fornecimento de materiais e/ou serviços, nos termos da legislação vigente;

IV - Encaminhar ao Órgão de Finanças do GDF às solicitações de cotas financeiras;

V - Autorizar a realização de despesas e a emissão de notas de empenho;

VI - Autorizar a liquidação e o pagamento de despesas;

VII - Conceder diárias e passagens aéreas, mediante autorização do titular da unidade, ou de seu substituto;

VIII - Determinar a realização de procedimentos licitatórios;

IX - Elaborar cronograma de desembolso financeiro, de conformidade com a programação estabelecida pelo órgão central de finanças;

X - Autorizar a concessão de suprimentos de fundos;

XI - Autorizar a dispensa e/ou declarar a inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente;

XII - Assinar contratos e seus termos aditivos na forma prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal; (Inciso suspenso(a) totalmente pelo(a) Portaria 203 de 10/09/2008)

XIII - Designar executores para os contratos celebrados e seus termos aditivos;

XIV - Reconhecer dívidas, na forma da legislação vigente;

XV - Instituir comissão de inventário patrimonial e designar seus membros;

XVI - Instituir comissão, quando for caso, para assuntos inerentes a sua área de atuação.

Art. 6º - DELEGAR competência ao DIRETOR DE PESSOAL para:

I – Autorizar ou conceder:

a) acumulação do período de férias de servidor, quando necessário;

b) afastamento nos termos do artigo 120 da Lei nº 8.112/90;

c) afastamento para evento de curta duração no país;

d) afastamento para exercício de mandato eletivo;

e) cargas horárias eventual e especial ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, à exceção das situações previstas no artigo 7º, inciso I, alíneas “c”, “d” e “e”, desta Portaria;

f) cessão de servidor a órgão conveniado;

g) dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação;

h) homologação de resultado de estágio probatório e de resultado de avaliação de desempenho funcional;

i) horário especial ao servidor portador de necessidades especiais, mediante comprovação por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, nos termos da Portaria nº 347-SGA, de 22 de maio de 2002;

j) horário especial ao servidor que comprove participação em programas de treinamento sistemático para atletas, nos termos da Lei nº 2.967, de 07 de maio de 2002;

l) licença para atividade política;

m) licença para o serviço militar;

n) licença para trato de assuntos particulares;

o) limitação de atividades;

p) redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;

q) Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal - TIDEM, exceto o previsto no artigo 12, inciso I, alínea “b”, desta portaria;

r) regularizações funcional e/ou financeira de servidor;

s) remoção de ofício para os demais casos não citados no artigo 7º, inciso I, alínea “i”, desta portaria; e

t) abono de permanência.

II - Fixar prazo-limite para que o servidor faça a opção por um dos cargos ou empregos, quando constatada a acumulação ilícita, nos termos da Portaria nº 292-SGA, de 30 de maio de 2001.

III – Assessorar, no que couber, o Secretário-Adjunto, em especial no julgamento do (s) processo (s) sindicante e/ou administrativo disciplinar.

Art. 7º - DELEGAR competência ao GERENTE DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS para:

I – Autorizar ou conceder:

a) alteração do período de férias de servidor que atue em unidades não-vinculadas às Diretorias Regionais de Ensino;

b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou do companheiro;

c) carga horária especial de trabalho ao servidor nomeado para o exercício de cargo comissionado;

d) carga horária especial de trabalho para o professor empossado, em decorrência de investidura em novo cargo público, com vistas à mudança de classe, quando já possuía carga horária especial;

e) carga horária eventual ou especial de trabalho, para regência de classe, exclusivamente;

f) lotação de servidor;

g) reassunção de exercício;

h) redução de carga horária;

i) remoção de ofício para regência de classe e para sala de leitura, exclusivamente;

j) remoção nutriz;

l) remoção por permuta;

m) licença à adotante; e

n) afastamento para congressos, reuniões e similares.

II - Dar posse a candidato aprovado em concurso público.

III - Dar exercício a servidor empossado.

IV - Assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de ensino não-vinculadas diretamente às Diretorias Regionais de Ensino.

V - Certificar e atestar ocorrência relacionada à vida funcional do servidor.

Art. 8º - DELEGAR competência ao GERENTE DE PAGAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para:

I – Autorizar ou conceder:

a) auxílio-creche;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-reclusão;

e) inclusão, cancelamento e alteração de gozo de licença-prêmio por assiduidade, observado o interesse público;

f) incorporação de quintos e décimos;

g) licença-prêmio por assiduidade;

h) salário-família; e

i) vale-transporte.

Art. 9º - DELEGAR competência ao GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO FUNCIONAL para:

I – Autorizar ou conceder:

a) gratificação de titulação;

b) mudança de classe;

c) progressão por merecimento; e

d) adicional por tempo de serviço.

II - Registrar, controlar, apurar, averbar e incorporar o tempo de serviço.

Art.10 - DELEGAR competência ao GERENTE DE APOSENTADORIAS E PENSÕES para:

I – Autorizar ou conceder:

a) abono e título de pensão ao aposentado e ao pensionista; e

b) apostilamento de aposentadoria e de pensão.

II – Definir e direcionar aos setores competentes os procedimentos administrativos referentes à aposentadoria e à pensão.

III – Acompanhar, controlar e dar cumprimento às diligências do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Corregedoria Geral da Controladoria da Coordenação de Auditoria e Controle.

IV – Requerer, junto aos órgãos mencionados no item III, processos de aposentadoria e de pensão, quando necessários.

V – Certificar o tempo de serviço.

Art. 11 - DELEGAR competência ao DIRETOR DA DIRETORIA DE PERÍCIA MÉDICOODONTOLÓGICA para:

I – Autorizar ou conceder:

a) adicional de insalubridade e de periculosidade;

b) licença à gestante;

c) licença para tratamento de saúde; e

d) licença por motivo de doença em pessoa da família.

II - Constituir junta médica, quando necessário.

III - Realizar inspeção médica.

Art. 12 - DELEGAR competência aos DIRETORES REGIONAIS DE ENSINO para:

I – Autorizar ou conceder:

a) alteração do período de férias de servidor que atue em unidades vinculadas às Diretorias Regionais de Ensino;

b) Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva ao Magistério Público do Distrito Federal – TIDEM, ao servidor em exercício na respectiva Diretoria Regional de Ensino;

c) remanejamento nutriz; e

d) remanejamento por permuta.

II - Assinar contrato temporário para suprir carências no âmbito de sua Diretoria Regional de Ensino, de acordo com as normas vigentes.

III - Encaminhar ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os atos administrativos praticados, inclusive pelos diretores das unidades de ensino, para fins de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

IV - Instituir Comissão Regional de Sindicância para apurar possíveis irregularidades ocorridas no âmbito de sua Diretoria Regional de Ensino.

V - Instaurar e julgar processo sindicante no âmbito de sua Diretoria Regional de Ensino, podendo aplicar as seguintes penalidades:

a) advertência; ou

b) suspensão, de até 30 (trinta) dias.

Art. 13 - DETERMINAR que as indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios de que tratam esta Portaria deverão obedecer à legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, nos termos dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dos Decretos nºs 18.791, de 4 de novembro de 1997, e 22.855, de 8 de abril de 2002.

Art. 14 - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogandose a Portaria nº 202, de 15 de junho de 2007, e demais disposições em contrário.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 123, de 28 de junho de 2007, página 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 09/07/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 28/06/2007 p. 14, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2007 p. 87, col. 2