Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que “Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ ICM” (1ªalteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º O caput do inciso III do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.....
§1º...........
III - impede a realização de operação com material de construção destinada à:”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 15/09/2008 p. 4, col. 2