SINJ-DF

DECRETO Nº 29.517, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissões de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões Tomadoras constituídas por meio do Decreto nº 28.597, de 19 de dezembro de 2007, publicado no DODF nº 242, de 20 de dezembro de 2007, páginas 6 e 7, no âmbito da Supervisão de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal, constante dos processos citados no referido Decreto, cujo valor da Tomada de Contas Especial se enquadre abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não tenha sido determinada por aquele Tribunal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 15/09/2008 p. 4, col. 2