Altera o § 3° do Art. 12 do Decreto nº 3.077, de 03 de dezembro de 1975 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - O § 3° do Artigo 12, do Decreto n° 3.077 de 03 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"§3° - São membros natos do Conselho Rodoviário do Distrito Federal o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal e o Diretor-Geral do DER-DF, ou em suas ausências, os respectivos substitutos legais."
Art. 2° - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Conselho Rodoviário do Distrito Federal, sob a presidência do Chefe do Gabinete do Secretário de Viação e Obras, quando este não se encontrava no exercício do cargo de Secretário.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 04 de julho de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1978 p. 1, col. 2