Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O Núcleo de Assistência Jurídica de Assuntos Fundiários, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, fica transformado no Núcleo de Assistência Jurídica de Mediação, Conciliação, Saúde e Assuntos Fundiários, que terá a competência de realizar as mediações e conciliações prévias nos processos de maior relevância, especialmente nas ações civis públicas e demais ações coletivas, demandas na área de saúde, além de atuar nos processos de regularização fundiária de interesse social ou de baixa renda, bem como outras conferidas pelo Diretor-Geral do CEAJUR, ficando mantidos seus atuais cargos e ocupantes.
§ 1º. Antes da propositura de ações coletivas em face do Poder Público, entidades ou empresas, inclusive as privadas, o Procurador de Assistência Judiciária poderá representar ao Núcleo de que trata o caput, que tentará previamente a medição ou a conciliação, abrangidas as demandas relacionadas a área de saúde.
§ 2º. Não havendo a composição, o Coordenador do Núcleo de que trata o caput deverá devolver os documentos ao Procurador de Assistência Judiciária responsável pela representação, para propor a ação cabível.
Art. 2º. O Núcleo de Assistência Jurídica do Consumidor e Ações Coletivas, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, fica transformado no Núcleo de Assistência Jurídica do Consumidor e Juizados Especiais Cíveis, que terá a competência para atuar nos casos que envolverem relações de consumo e nos Juizados Especiais de Brasília, bem como outras conferidas pelo Diretor-Geral do CEAJUR, ficando mantidos os atuais cargos e seus ocupantes.
Art. 3º. O Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher, do Centro de Assistência Judici- ária do Distrito Federal, fica transformado no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher e Complexo Criminal, que terá a competência para atuar na defesa das mulheres e nas Varas Criminais do Complexo Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como outras conferidas pelo Diretor-Geral do CEAJUR, ficando mantidos seus atuais cargos e ocupantes.
Art. 4º. Fica criado o Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, que terá a competência para atuar, preferencialmente, na defesa das pessoas carentes residentes na Cidade de São Sebastião-DF, bem como outras competências que lhe outorgar o Diretor-Geral do CEAJUR.
Art. 5º. Fica criado o Núcleo de Assistência Jurídica do Itapoã, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, que terá a competência para atuar, preferencialmente, na defesa das pessoas carentes residentes na Cidade de Itapoã e do Distrito Federal, bem como outras competências que lhe outorgar o Diretor-Geral do CEAJUR.
Art. 6º. Fica criado o Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Sócio-educativas, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, que terá competência para atuar nos processos de execução de medidas sócio-educativas dos adolescentes em conflito com a lei, bem como outras que lhe outorgar o Diretor-Geral do CEAJUR.
Art. 7º. Ficam extintos da estrutura do CEAJUR/DF os cargos em comissão previstos no Anexo I deste Decreto.
Art. 8º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os cargos previstos no Anexo II deste Decreto.
Art. 9º. Ficam mantidos a estrutura e os demais cargos que compõem o CEAJUR/DF não tratados neste Decreto.
Art. 10. O Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - dá-se ao § 3º do artigo 1º a seguinte redação:
“§ 3º. O CEAJUR é órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal”, por força do disposto no Decreto nº 27.970, de 23 de maio de 2007 e Decreto nº 29.402, de 14 de agosto de 2008.
II - acrescente-se ao artigo 3º o seguinte inciso:
“XVII – propor ação civil pública, cautelar e principal, nos termos do inciso II, do art. 5º da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.”
III - dá-se ao inciso II e XIV, do artigo 10, a seguinte redação:
“II - membros eleitos: 03 (três) representantes da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, que estejam em atividade, a serem eleitos por voto obrigatório dos integrantes da citada carreira, sendo um de cada classe”
“XIV - indicar os três nomes dos membros da classe mais elevada da Carreira para que o Governador nomeie, dentre estes, o Corregedor.
IV - acrescente-se ao artigo 23 o seguinte inciso:
“IX - receber da autoridade policial competente ou do Diretor-Geral o auto de prisão em flagrante, nos termos do § 1º do artigo 306, do Código de Processo Penal, e distribuir ao Procurador de Assistência Judiciária que atuará no caso, visando a adoção imediata das medidas pertinentes.”
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 206, de 15 de outubro de 2008, páginas 02 e 03.
CARGO EM COMISSÃO EXTINTOS
Art. 7º do Decreto nº 29.599, de 14 de outubro de 2008.
UNIDADE/DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO NÚCLEO BANDEIRANTE – Secretário Administrativo, DFA-03, 01; Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 01 - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO CONSUMIDOR E AÇÕES COLETIVAS – Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 03 - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DO IDOSO –Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 05 - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DA MULHER –Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 03.
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
Art. 8º do Decreto nº 29.599, de 14 de outubro de 2008.
UNIDADE/DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SÃO SEBASTIÃO – Coordenador, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA- 03, 01; Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 01 - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO ITAPOÃ – Coordenador, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS – Coordenador, DFG-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 15/10/2008 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 05/12/2008 p. 77, col. 1